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O Conselho de Administração (CA) da Unidade Local de Saúde da Guarda deliberou rever o conjunto de medidas de prevenção no sentido de permitir o retorno dos processos assistenciais interrompidos, de forma gradual e coordenada, salvaguardando a segurança dos utentes e profissionais de saúde. Esta decisão teve em conta a evolução dos dados epidemiológicos de infeção por COVID-19.
Assim, todos os utentes que se desloquem às instalações de uma unidade de saúde deverão ser portadores de máscara cirúrgica; aos não portadores será fornecida máscara, de uso obrigatório.
De acordo com a decisão do CA da ULS da Guarda, toda a actividade deverá ser agendada por hora marcada, de forma a reduzir ao máximo o tempo de permanência do utente na instituição e, simultaneamente, o número de utentes em sala de espera.
De referir que só será permitido um acompanhante a menor ou pessoa que manifestamente apresente situação de dependência e/ou doença em estado avançado.
Por outro lado, de forma a evitar a concentração de actividade, deverá ser considerado o desfasamento de horários (manhã/tarde) e o alargamento da atividade ao sábado.
Relativamente às consultas hospitalares foi decidido privilegiar a realização das primeiras consultas, com especial atenção para as “muito prioritárias” e “prioritárias”, devendo as primeiras consultas com prioridade normal que ficaram suspensas, serem reagendadas em função da antiguidade em lista; as consultas subsequentes deverão continuar a realizar-se, sempre que clinicamente adequado, de forma não presencial. As restantes deverão começar a ser reagendadas, de forma alternada com as não presenciais.
Os pedidos de consulta interna continuarão restringidos a situações de descompensação aguda da patologia.
Quanto às consultas nos cuidados de saúde primários foi decidido priorizar a administração da vacina covid-19; privilegiar, em termos da retoma da atividade assistencial, as consultas de programas nacionais e situações de urgência reconhecida pela equipe clínica; privilegiar, sempre que possível, a consulta não presencial, alternando com as consultas presenciais, de forma a permitir uma maior dilação entre estas (30 minutos) e limitar a um mês o horizonte de marcação da atividade programada.
Está, entretanto, programada a reabertura faseada dos pólos encerrados no contexto de pandemia; o reajuste do horário de funcionamento e número das ADR Comunidade, face à casuística existente, sendo reativado, sempre que necessário o Plano de Contingência da Unidade.
Sobre as orientações a seguir no que diz respeito aos meios complementares de diagnóstico e terapêutica é de sublinhar a retoma da realização de colheitas, exames e meios complementares de terapêutica que deverá ser precedida de agendamento prévio, com respeito pela hora marcada, restringindo ao mínimo o número de utentes em sala.
O CA da ULS da Guarda determinou que no acompanhamento de grávidas estas apenas podem ter um acompanhante durante o período expulsivo do trabalho de parto, exceto em caso de cesariana ou outras circunstâncias em que se julgue contraproducente a sua presença (o pai deve aguardar à entrada da maternidade e é chamado no período expulsivo); durante o internamento, a grávida tem sempre direito a um acompanhante das 14h às 20h; não é permitida a presença de outras visitas.
No que se relaciona com as grávidas com SARS Cov2 não é permitida a presença do pai nem no parto nem em enfermaria; permanece em quarto individual com o bebé.
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