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ULS com novas medidas de prevenção do contágio

por Correio da Guarda, em 14.03.20

O Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda (ULS) decidiu, na atual fase de contenção da infeção pelo Coronavírus alargar o conjunto de medidas de prevenção.

Esta deliberação tem por objetivo garantir a segurança dos utentes, acompanhantes e profissionais de saúde e garantir a disponibilidade destes para assegurar os serviços essenciais no âmbito do Plano de Contingência.

Assim, no que concerne a consultas hospitalares foi decidido suspender a realização de primeiras consultas com prioridade normal; deverá continuar a ser assegurada a realização de primeiras consultas triadas como “Muito Prioritárias” e “Prioritárias”, sendo as restantes oportunamente reagendadas.

Hospital Sousa Martins - Guarda - Foto Helder Sequ

Vão ser também privilegiadas as consultas não presenciais, sempre que tal for clinicamente adequado; previamente à data de marcação, o médico assistente deverá contatar telefonicamente o utente, no sentido de aferir com ele a necessidade de deslocação ao Hospital, possibilitando a requisição de exames e/ou a renovação do receituário, a ser enviada por SMS, email ou por correio, de acordo com a preferência do doente. Tais consultas deverão ficar registadas informaticamente como consultas não presenciais. Foi deliberado restringir os pedidos de consulta interna situações urgentes de descompensação aguda da patologia.

Ao nível das consultas nos cuidados de saúde primários foi suspensa a realização de consultas de “Saúde Infantil” a crianças com idade superior a dois anos; “Planeamento Familiar” e “Diabetes” e “Hipertensão” a doentes controlados, salvaguardando as necessidades específicas de cada utente.

De acordo com a informação divulgada, foi decidido restringir a Cirurgia Programada (convencional e de ambulatório) à Cirurgia Oncológica, Obstétrica, Trauma Ortopédico e outras situações de urgência diferida ou muito prioritárias que não possam ser adiadas sem prejuízo grave para a situação clínica do doente.

As visitas aos doentes foram suspensas. Apenas será permitida a presença da pessoa de referência designada como “Acompanhante”, no período entre as 12h00 e as 14h00 e entre as 18h00 e as 20h00. Nos Serviços de Pediatria e Neonatologia continua a ser permitida apenas a entrada de pai e mãe, sem limitação de horário; no Serviço de Obstetrícia continua apenas a ser permitida a entrada do pai ou acompanhante designado no período entre as 12h00 e as 20h00; no Serviço de Cuidados Paliativos mantém-se a autorização de permanência do acompanhante de referência de cada doente, sem limitação de horário, podendo ser autorizadas, caso a caso, a realização de visitas.

O acompanhamento ao Serviço de Urgência foi restringido, sendo apenas permitida a presença do acompanhante dos menores e doentes com situação clínica justificativa da necessidade do mesmo, validada pelo chefe de equipa.

 

 

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