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O triste episódio de hoje com a lamentável e incorrecta colocação da bandeira nacional ,na cerimónia comemorativa do 5 de Outubro de 1910, é mais uma expressão da leviandade com que se preparam alguns actos oficiais…este foi mais um exemplo, e logo sob inúmeros holofotes.
O uso da Bandeira Nacional regista, com frequência, situações que a reduzem a mero elemento decorativo, denotando total inconsciência e desrespeito pela lei. Aliás, basta dedicar alguma atenção à forma como é hasteada em muitos locais, ou atentar na posição em que fica colocada nalguns actos públicos, para concluirmos como existe um enorme desconhecimento das normas legais onde está enquadrado o seu uso.
Representando a soberania da Nação e outrossim a sua independência, unidade e integridade de Portugal, a bandeira nacional deve merecer o respeito de todos, pelo seu significado e símbolo marcante de uma identidade.
Curiosamente, ou talvez não, a apatia de quem devia zelar pelo cumprimento da legislação (em vigor) permite situações caricatas, impossíveis de ocorrer noutros países, onde, pesem eventuais divergências, é um símbolo intocável.
Elucida o diploma que “a bandeira nacional, no seu uso, deverá ser apresentada de acordo com o padrão oficial e em bom estado [o que nem sempre se verifica em muitas instituições], de modo a ser preservada a dignidade que lhe é devida”. Mas isto é o que diz a legislação...a prática é outra.
Quando colocada com outras, a bandeira nacional “ocupará sempre o lugar de honra, de acordo com as normas protocolares em vigor”.
Havendo mais de três mastros, se colocados em edifício, a bandeira nacional ocupará o do centro, se forem em número ímpar, ou o primeiro à direita do ponto central em relação aos mastros, se forem em número par; em todos os restantes casos, como é especificado no diploma a que estamos a aludir, a bandeira nacional ocupará o primeiro mastro da direita, ficando todas as restantes à sua esquerda.
Por outro lado, a bandeira nacional, quando desfraldada com outras bandeiras não poderá ter dimensões inferiores às destas. Aquilo que é normal vermos contraria claramente estas disposições.
O conhecimento destas normas – sobretudo por quem tem obrigação disso – e a sua aplicação quotidiana podem e devem constituir um contributo para o reforço da auto-estima portuguesa, evidenciando a nossa nacionalidade e assumindo-a em tudo quanto ela consubstancia, sem complexos de qualquer espécie.
Decalcamos, tantas vezes, os exemplos estrangeiros mas esquecemos princípios e atitudes indissociáveis da nossa matriz como povo, com um lugar de pleno direito na história universal.
A passagem do 711º aniversário da assinatura do Tratado de Alcanices passou quase desapercebida na nossa região.
Na foto: um dos monumentos de Alcanices (Espanha)
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