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Os concelhos da Guarda, Meda, Sabugal, Seia, Vila Nova de Foz Côa continuam no nível de risco muito elevado. Ainda no que diz respeito ao distrito da Guarda, os concelhos de Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Manteigas estão na lista de risco extremamente elevado.

No nível de risco moderado estão os concelhos de Aguiar da Beira, Fornos de Algodres (que saiu da lista de risco elevado), Gouveia e Pinhel. O território nacional passa a ter os concelhos distribuídos por quatro níveis de risco.

MAPA DE RISCO .png

Com a renovação do estado de emergência, a entrar em vigor às 00h00 de 24 de novembro, são estas as medidas a entrar em vigor nos concelhos de risco muito e extremamente elevado:

  • Manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
  • Manutenção da proibição de circulação na via pública aos sábados e domingosentre as 13h00 e as 5h00;
  • Proibição de circulação na via pública nos feriados de 1 e 8 de dezembroentre as 13h00 e as 5h00;
  • Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro os estabelecimentos comerciais encerram às 15h;
  • Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.

Recorde-se que as medidas em vigor desde 9 de novembro são:

Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h (os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo), exceto para os seguintes estabelecimentos:

-Farmácias;

- Clínicas e consultórios;

- Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;

- Bombas de gasolina;

  • A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
  • proibição de circulaçãona via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos. Esta medida prevê algumas exceções:

Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração. Essa declaração deve ser:

i)emitida pela entidade empregadora ou equiparada, 

ii)emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou

iii)  um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;

Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);

Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;

Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;

Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;

Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;

Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;

Deslocações para urgências veterinárias;

Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;

Deslocações por outros motivos de força maior;

Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.

Dispensam esta declaração os seguintes profissionais:

  • Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
  • Os agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
  • Os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre- trânsito emitido nos termos legais;
  • Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;
  • O pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;

A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.

A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.

A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.

A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa).

 

 

 

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publicado às 23:04


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