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Proibido permanecer em jardins e parques

por Correio da Guarda, em 20.01.21
 
 
A permanência em jardins, parques e outros espaços públicos do concelho da Guarda passou a ser proibida.
Esta medida surge na sequência do agravamento da situação pandémica e no seguimento de medidas extraordinárias para a combater. 
A Câmara Municipal da Guarda apela  "à responsabilidade individual que poderá salvar vidas pedindo a todos que não saiam de casa ou que o façam apenas em caso de extrema necessidade."

Permanência em jardins.jpg

 

 

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publicado às 23:00

 

Os concelhos da Guarda, Meda, Sabugal, Seia, Vila Nova de Foz Côa continuam no nível de risco muito elevado. Ainda no que diz respeito ao distrito da Guarda, os concelhos de Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Manteigas estão na lista de risco extremamente elevado.

No nível de risco moderado estão os concelhos de Aguiar da Beira, Fornos de Algodres (que saiu da lista de risco elevado), Gouveia e Pinhel. O território nacional passa a ter os concelhos distribuídos por quatro níveis de risco.

MAPA DE RISCO .png

Com a renovação do estado de emergência, a entrar em vigor às 00h00 de 24 de novembro, são estas as medidas a entrar em vigor nos concelhos de risco muito e extremamente elevado:

  • Manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
  • Manutenção da proibição de circulação na via pública aos sábados e domingosentre as 13h00 e as 5h00;
  • Proibição de circulação na via pública nos feriados de 1 e 8 de dezembroentre as 13h00 e as 5h00;
  • Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro os estabelecimentos comerciais encerram às 15h;
  • Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.

Recorde-se que as medidas em vigor desde 9 de novembro são:

Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h (os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo), exceto para os seguintes estabelecimentos:

-Farmácias;

- Clínicas e consultórios;

- Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;

- Bombas de gasolina;

  • A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
  • proibição de circulaçãona via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos. Esta medida prevê algumas exceções:

Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração. Essa declaração deve ser:

i)emitida pela entidade empregadora ou equiparada, 

ii)emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou

iii)  um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;

Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);

Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;

Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;

Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;

Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;

Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;

Deslocações para urgências veterinárias;

Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;

Deslocações por outros motivos de força maior;

Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.

Dispensam esta declaração os seguintes profissionais:

  • Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
  • Os agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
  • Os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre- trânsito emitido nos termos legais;
  • Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;
  • O pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;

A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.

A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.

A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.

A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa).

 

 

 

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publicado às 23:04

Câmara Municipal lançou "Salvaguarda"

por Correio da Guarda, em 07.04.20

Câmara da Guarda - edifício - HS.jpg

A Câmara Municipal da Guarda lançou um Programa Extraordinário de Apoio, denominado “Salvaguarda” que reúne um conjunto de 26 medidas para mitigação dos impactos sociais e económicos decorrentes da Pandemia por COVID-19.

Este programa ascende a um total de 850 mil euros na sua aplicação, ao qual acresce mais 1 milhão e meio de euros para pagamento a fornecedores, relativos aos meses de janeiro.

Através deste programa são definidas medidas de apoio às famílias, ao comércio local, às instituições e às empresas, no sentido de promover a proteção e manutenção dos postos de trabalho, e combater o impacto negativo na vida das famílias e instituições do concelho da Guarda. Estas medidas visam assegurar uma resposta adequada à situação de emergência que se vive localmente, estando prevista a sua revisão sempre que a situação assim o exigir.

De acordo com a informação divulgada pela autarquia guardense, o programa surge pela emergência de Saúde Pública de âmbito internacional declarada pela Organização Mundial de Saúde a 30 de janeiro de 2020, posteriormente classificada de Pandemia a 11 de março, e, entretanto, com a declaração nacional do Estado de Emergência e da sua subsequente renovação.

Mais informação aqui.

 

 

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publicado às 00:01

Pesos e Medidas no Paço da Cultura

por Correio da Guarda, em 18.07.10

    

     Na Galeria de Arte do Paço da Cultura da Guarda estão patentes as exposições "Freguesias do Concelho da Guarda – Desenhos de António Barata" e "Pesos e Medidas – Ecos de Metrologia na Região da Guarda".

     António Barata descobriu que o "granito é uma pedra que se deixa desenhar", convidando os visitantes da exposição a uma viagem às freguesias do concelho da Guarda.

    Através dos seus desenhos podem ser apreciadas capelas e igrejas que reflectem a admiração do autor pelo Sagrado.

    Por outro lado, com a exposição “Pesos e Medidas – Ecos de Metrologia na Região da Guarda" é viabilizada uma visita ao passado, através de um conjunto de peças pertencentes ao espólio da Câmara Municipal da Guarda.

    Outras das peças  expostas são “oriundas das casas comerciais, farmácias, drogarias, estações dos correios, antiquários e de casas particulares do concelho da Guarda”.

    De referir que alguns destes objectos pertenceram à Oficina de Aferição da Câmara Municipal da Guarda, evidenciando operações características da metrologia industrial e legal.

    As duas exposições vão estar patentes até ao próximo dia 11 de Setembro.

 

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publicado às 13:59


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