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As deslocações dos cidadãos portugueses para fora do território nacional estão proibidas a partir da meia-noite do próximo domingo, 31 de janeiro. Esta proibição está contemplada nas normas que vão estar em vigor no decorrer do novo estado de emergência.
Contudo há algumas exceções, que poderá verificar aqui.
Por outro lado, a partir do dia 8 de fevereiro as atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário são suspensas em regime presencial.
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