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O Conselho de Administração (CA) da Unidade Local de Saúde da Guarda deliberou rever o conjunto de medidas de prevenção no sentido de permitir o retorno dos processos assistenciais interrompidos, de forma gradual e coordenada, salvaguardando a segurança dos utentes e profissionais de saúde. Esta decisão teve em conta a evolução dos dados epidemiológicos de infeção por COVID-19.
Assim, todos os utentes que se desloquem às instalações de uma unidade de saúde deverão ser portadores de máscara cirúrgica; aos não portadores será fornecida máscara, de uso obrigatório.
De acordo com a decisão do CA da ULS da Guarda, toda a actividade deverá ser agendada por hora marcada, de forma a reduzir ao máximo o tempo de permanência do utente na instituição e, simultaneamente, o número de utentes em sala de espera.
De referir que só será permitido um acompanhante a menor ou pessoa que manifestamente apresente situação de dependência e/ou doença em estado avançado.
Por outro lado, de forma a evitar a concentração de actividade, deverá ser considerado o desfasamento de horários (manhã/tarde) e o alargamento da atividade ao sábado.
Relativamente às consultas hospitalares foi decidido privilegiar a realização das primeiras consultas, com especial atenção para as “muito prioritárias” e “prioritárias”, devendo as primeiras consultas com prioridade normal que ficaram suspensas, serem reagendadas em função da antiguidade em lista; as consultas subsequentes deverão continuar a realizar-se, sempre que clinicamente adequado, de forma não presencial. As restantes deverão começar a ser reagendadas, de forma alternada com as não presenciais.
Os pedidos de consulta interna continuarão restringidos a situações de descompensação aguda da patologia.
Quanto às consultas nos cuidados de saúde primários foi decidido priorizar a administração da vacina covid-19; privilegiar, em termos da retoma da atividade assistencial, as consultas de programas nacionais e situações de urgência reconhecida pela equipe clínica; privilegiar, sempre que possível, a consulta não presencial, alternando com as consultas presenciais, de forma a permitir uma maior dilação entre estas (30 minutos) e limitar a um mês o horizonte de marcação da atividade programada.
Está, entretanto, programada a reabertura faseada dos pólos encerrados no contexto de pandemia; o reajuste do horário de funcionamento e número das ADR Comunidade, face à casuística existente, sendo reativado, sempre que necessário o Plano de Contingência da Unidade.
Sobre as orientações a seguir no que diz respeito aos meios complementares de diagnóstico e terapêutica é de sublinhar a retoma da realização de colheitas, exames e meios complementares de terapêutica que deverá ser precedida de agendamento prévio, com respeito pela hora marcada, restringindo ao mínimo o número de utentes em sala.
O CA da ULS da Guarda determinou que no acompanhamento de grávidas estas apenas podem ter um acompanhante durante o período expulsivo do trabalho de parto, exceto em caso de cesariana ou outras circunstâncias em que se julgue contraproducente a sua presença (o pai deve aguardar à entrada da maternidade e é chamado no período expulsivo); durante o internamento, a grávida tem sempre direito a um acompanhante das 14h às 20h; não é permitida a presença de outras visitas.
No que se relaciona com as grávidas com SARS Cov2 não é permitida a presença do pai nem no parto nem em enfermaria; permanece em quarto individual com o bebé.
O Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda (ULS) decidiu, na atual fase de contenção da infeção pelo Coronavírus alargar o conjunto de medidas de prevenção.
Esta deliberação tem por objetivo garantir a segurança dos utentes, acompanhantes e profissionais de saúde e garantir a disponibilidade destes para assegurar os serviços essenciais no âmbito do Plano de Contingência.
Assim, no que concerne a consultas hospitalares foi decidido suspender a realização de primeiras consultas com prioridade normal; deverá continuar a ser assegurada a realização de primeiras consultas triadas como “Muito Prioritárias” e “Prioritárias”, sendo as restantes oportunamente reagendadas.
Vão ser também privilegiadas as consultas não presenciais, sempre que tal for clinicamente adequado; previamente à data de marcação, o médico assistente deverá contatar telefonicamente o utente, no sentido de aferir com ele a necessidade de deslocação ao Hospital, possibilitando a requisição de exames e/ou a renovação do receituário, a ser enviada por SMS, email ou por correio, de acordo com a preferência do doente. Tais consultas deverão ficar registadas informaticamente como consultas não presenciais. Foi deliberado restringir os pedidos de consulta interna situações urgentes de descompensação aguda da patologia.
Ao nível das consultas nos cuidados de saúde primários foi suspensa a realização de consultas de “Saúde Infantil” a crianças com idade superior a dois anos; “Planeamento Familiar” e “Diabetes” e “Hipertensão” a doentes controlados, salvaguardando as necessidades específicas de cada utente.
De acordo com a informação divulgada, foi decidido restringir a Cirurgia Programada (convencional e de ambulatório) à Cirurgia Oncológica, Obstétrica, Trauma Ortopédico e outras situações de urgência diferida ou muito prioritárias que não possam ser adiadas sem prejuízo grave para a situação clínica do doente.
As visitas aos doentes foram suspensas. Apenas será permitida a presença da pessoa de referência designada como “Acompanhante”, no período entre as 12h00 e as 14h00 e entre as 18h00 e as 20h00. Nos Serviços de Pediatria e Neonatologia continua a ser permitida apenas a entrada de pai e mãe, sem limitação de horário; no Serviço de Obstetrícia continua apenas a ser permitida a entrada do pai ou acompanhante designado no período entre as 12h00 e as 20h00; no Serviço de Cuidados Paliativos mantém-se a autorização de permanência do acompanhante de referência de cada doente, sem limitação de horário, podendo ser autorizadas, caso a caso, a realização de visitas.
O acompanhamento ao Serviço de Urgência foi restringido, sendo apenas permitida a presença do acompanhante dos menores e doentes com situação clínica justificativa da necessidade do mesmo, validada pelo chefe de equipa.
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