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As deslocações dos cidadãos portugueses para fora do território nacional estão proibidas a partir da meia-noite do próximo domingo, 31 de janeiro. Esta proibição está contemplada nas normas que vão estar em vigor no decorrer do novo estado de emergência.
Contudo há algumas exceções, que poderá verificar aqui.
Por outro lado, a partir do dia 8 de fevereiro as atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário são suspensas em regime presencial.
A Guarda Nacional Republicana (GNR) está desenvolver, em todo o país e até segunda-feira, a operação “Fique em Casa II” .
De acordo com a informação divulgada, "o esforço orientado desta operação passa pela verificação do cumprimento do confinamento obrigatório e o apoio aos mais vulneráveis e desfavorecidos" no âmbito do estado de emergência que, como é do domínio público, foi prolongado até dia 2 de maio.
Além da sensibilização para a limitação da circulação na via pública, a GNR "irá garantir o cumprimento das demais normas previstas na lei, zelando para que a população se abstenha de deslocações desnecessárias, as quais poderão potenciar a propagação da epidemia covid-19”.
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