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Medidas restritivas no dia da Cidade da Guarda

por Correio da Guarda, em 24.11.20

 

No próximo 27 de novembro, dia do feriado municipal, vão ser aplicadas as medidas restritivas e as disposições legais resultantes do atual estado de emergência, mormente para os concelhos de riscos muito elevado e extremo.

Assim, a Câmara Municipal da Guarda divulgou um comunicado à população onde sublinha que  "apesar de se celebrarem os 821 anos de elevação a cidade, são aplicáveis no Município da Guarda, no dia 27, Feriado Municipal, regras restritivas especificas comuns aos fins de semana".

DIA DA CIDADE da GUARDA.jpg

Estas restrições passam pela proibição de circulação na via pública (no período compreendido entre as 13:00 h e as 05:00 h, os cidadãos só podem circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas para as situações elencadas no decreto relativo ao estado de emergência); pelo dever geral de recolhimento domiciliário);  pela  suspensão das atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços (fora do período compreendido entre as 08:00 h e as 13:00 h, são suspensas as atividades em estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, com exceção das previstas). 

 
 
 

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