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O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e a Ministra da Saúde assinaram hoje um despacho que impõe um limite máximo de 15% na percentagem de lucro na comercialização de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção, bem como do álcool etílico e do gel desinfetante cutâneo de base alcoólica.
O Decreto-Lei n.º 14-F/2020, de 13 de abril, confere ao titular da área da Economia, conjuntamente com o governante da área sectorial, o poder de determinar as medidas de exceção necessárias à contenção e limitação de mercado, incluindo a possibilidade de limitação máxima de margens de lucro na comercialização de certos produtos.
Assim, fica fixada a percentagem máxima de 15% quanto ao lucro na comercialização por grosso e a retalho dos dispositivos médicos e dos equipamentos de proteção individual identificados no anexo ao citado D.L., bem como do álcool etílico e do gel desinfetante cutâneo de base alcoólica. Este limite máximo vigorará no dia seguinte à publicação do despacho, perdurando enquanto se mantiver a declaração de estado de emergência.
Recorde-se ainda que as empresas nacionais dispõem, desde a passada segunda-feira, de um regime excecional e temporário para a conceção, o fabrico, a importação e a comercialização nacional de dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual.
Para fiscalizar o cumprimento da Lei e, assim, assegurar a saúde pública, a segurança alimentar, a defesa dos consumidores e as regras da leal concorrência, a ASAE irá manter a sua ação no terreno, tendo disponibilizado um formulário próprio para simplificar a apresentação de queixas e de denúncias que estejam relacionadas com facto(s) ilícito(s) relacionado(s) com a COVID-19, o qual está acessível aqui.
Fonte: MEETD
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