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A 6 de dezembro de 1185 D. Sancho I subiu ao trono de Portugal, sendo aclamado rei, três dias depois, na cidade de Coimbra. Uma efeméride que, nestas anotações de hoje, pretendemos sublinhar, dada a ligação histórica deste monarca à cidade da Guarda.
Recordamos que em 27 de novembro de 1199 D. Sancho I outorgou à Guarda carta de foral, documento através do qual os seus habitantes recebiam diversos privilégios, sendo igualmente concedidos incentivos ao povoamento desta zona fronteiriça, aliás dentro da estratégia defendida pelo rei português.
O seu nome, como é do domínio público, está consagrado na toponímia guardense, numa artéria que, localizada em pleno centro histórico da cidade, liga a Rua Direita ao Largo do Passo do Biu.
D. Sancho I, segundo rei de Portugal e cognominado como O Povoador, era filho de D. Afonso Henriques e D. Mafalda de Sabóia; nascido em Coimbra, em 11 de novembro de 1154, o herdeiro da coroa ficou bem cedo ligado à vida político-militar do reino português, com uma associação efetiva à governação, a partir de 1172.
Dois anos depois, o futuro rei casou com D. Dulce de Aragão (filha da Rainha de Aragão e do Conde de Barcelona), continuando a assumir responsabilidades decorrentes do seu estatuto real; em 1178 é D. Sancho que comanda uma expedição em território sob domínio muçulmano, incursão que chegou aos arredores de Sevilha.
Após a morte do pai D. Sancho ficou à frente dos destinos do reino português; a reorganização do território português e a defesa das localidades junto às, ainda, indefinidas e instáveis fronteiras com os domínios de Leão e dos muçulmanos (a sul), foram duas das suas primeiras prioridades. Estas articularam-se com a imperiosa necessidade de incrementar o povoamento e defesa das zonas conquistadas.
Assim, promoveu a vinda de colonos estrangeiros, doou terras e fortalezas às ordens militares, criou concelhos e mecanismos de administração pública, fomentou o surto económico e agrícola e concedeu forais a cerca de cinco dezenas de localidades, nomeadamente à Guarda, em 27 de novembro de 1199 (documento que segue o modelo do foral de Salamanca).
Antes desta data (1199), a Guarda confinava-se a uma pequena comunidade “guardada por uma pequena atalaia ou torre – uma guarda – que vigiava a circulação de gentes e bens que percorriam a via colimbriana, o principal eixo de penetração no planalto beirão”, como escreveu Helena da Cruz Coelho.
A Guarda assumiu, deste modo, uma posição estratégica de vital importância na defesa da linha fronteiriça da época, protagonizando a centralidade de toda a vasta região envolvente, sobre a qual afirmava a sua influência direta; a sua notoriedade como centro urbano foi reforçada com transferência (entre 1201 ou 1202) da sede do Bispado da Egitânia, cimentando assim o seu estatuto de cidade.
Esta reorganização da jurisdição religiosa apoiou os propósitos régios ao nível do fortalecimento e valorização da zona fronteiriça.
Com a conquista de Silves (que viria a perder algum tempo depois) em 1196, D. Sancho passou a intitular-se Rei de Portugal e dos Algarves. A sua permanência no trono foi atravessada por diversas contendas militares, fomes e pestes, em especial no período entre 1192 e 1210.
As lutas com o vizinho reino de Leão e sobretudo os constantes prélios com os almóadas (dinastia marroquina que dominava as terras da Península Ibérica sob alçada muçulmana) ocuparam muitos anos do reinado deste monarca português, que teve ainda de se debater com alguns sérios problemas levantados pelo clero (vejam-se os conflitos com D. Martinho Rodrigues, Bispo do Porto, e também com D. Pedro Soares, Bispo de Coimbra, com os quais se reconciliou no último ano do reinado).
A célebre cantiga de amigo “Muito me tarda / o meu amigo na Guarda”, foi durante muito tempo associada a D. Sancho I que a teria, segundo alguns autores, dedicado a D. Maria Pais Ribeiro (a célebre Ribeirinha, de quem teve seis filhos); estudos mais recentes afastaram-no da autoria dessa poesia embora seja verdade que não foi alheio às necessidades de incremento cultural, como o comprova o apoio dado a alguns elementos do clero que estudaram além-fronteiras. D. Sancho I faleceu em Coimbra em 26 de março de 1211, tendo sido sepultado no Mosteiro de Santa Cruz.
A história da Guarda está indissociavelmente ligada ao segundo rei de Portugal; na Praça Luís de Camões (igualmente conhecida por Praça Velha) a sua estátua (cuja deslocalização tem suscitado os mais variados comentários e acesa controvérsia) é um dos símbolos citadinos mais visitados.
Se o local escolhido para “acantonar” a estátua do segundo rei português deve merecer uma análise serena e o confronto entre as soluções deva privilegiar uma inserção e contextualização naquele espaço com a merecida dignidade, por outro lado deveriam ser tomadas as medidas adequadas para o seu devido destaque naquela que é a sala de visitas da cidade.
Começando, desde já e sem demoras, pela iluminação noturna da estátua – que não configura grande dificuldade técnicas ou exige orçamentos significativos – de forma que não seja acentuada a ostracização a que tem sido votada; prosseguindo, sem hesitações, com a resolução definitiva do estacionamento desordenado de veículos, em redor da Catedral.
Se pretendemos uma imagem atrativa da nossa cidade, não se pode continuar a descurar pequenos pormenores que não passam desapercebidos aos visitantes e outrossim aos residentes. Até porque, como referiu Mia Couto, uma cidade “não é apenas um espaço físico” mas assume-se como “o centro de um tempo onde fabricam e refabricam as identidades próprias”.
Não esqueçamos, pois, a nossa identidade.
In O Interior, 17 dezembro 2020
No Posto de Turismo de Seia está patente até 31 de dezembro a exposição fotográfica "As Cores da Estrela".
Trata-se de uma exposição coletiva da Associação de Arte e Imagem.
Guarda. Porta da Torre dos Ferreiros.
Guarda, Parque da Saúde.
No Auditório do Paço da Cultura/ Museu da Guarda terá lugar no dia 15 de dezembro, pelas 18 horas, o lançamento de mais um número da revista cultural “Praça Velha”.
O nº40 da revista, com a coordenação do Museu da Guarda, assinala os 150 anos do nascimento do escritor Augusto Gil. À sua vida e obra é dedicado o núcleo temático principal, que conta com as colaborações de Hélder Sequeira, Anabela Matias, Ana Margarida Fonseca, Luísa Antunes Paolinelli, Martim Ramos Vasco, Helena Rebelo e Victor Afonso.
De acordo coma informação divulgada, "neste número especial, agregou-se ao bloco temático não só a grande entrevista a Ernesto Rodrigues, sobre o “Contexto histórico-cultural da geração de Augusto Gil”, como também, o Portfolio subordinado ao tópico “Memórias e evocações iconográficas de Augusto Gil”.
A secção Património e História reúne artigos de Ana Cristina Trindade, Augusto Moutinho Borges, José Eduardo Franco e José Maria Silva Rosa, António Marques, José António Quelhas Gaspar, Manuel Luiz Fernandes dos Santos, Francisco Manso, Aires Diniz, Salete Pinto e, finalmente, José P. da Cruz.
Além da inserção de um conto de Augusto Gil, o apartado Escrita Literária oferece uma narrativa de João Esteves Pinto e versos de Cristino Cortes, Carlos d’Abreu, Daniel Rocha e Carlos Adaixo. As recensões críticas de livros incluem as colaborações de Sara Teixeira, José Maria dos Santos Coelho, José Luís Lima Garcia, Agostinho Ferreira, Fernando Carmino Marques, António Oliveira, Júlio Salvador, Natércia Monteiro, Miguel de Gouveia Rebocho Esperança Pina, José Valbom, Manuel Ferreira, António José Dias de Almeida, Helena Rebelo, Gabriel Neto, Inês Costa e Tatiana Guedes da Fonseca.
Fonte: CMG
Guarda. Vista parcial em dia de neve. (foto de arquivo).
A Câmara Municipal da Guarda decidiu rever e renovar algumas das medidas de apoio extraordinário do plano “Salvaguarda”.
Este plano, recorde-se, procura mitigar os impactos sociais e económicos decorrentes da situação epidemiológica.
Tendo em conta a atual situação de Estado de Emergência que se vive devido à crise pandémica foi acionado o prolongamento de um conjunto de 18 medidas de apoio às famílias, ao comércio local, às instituições e às empresas, “no sentido de promover a proteção e manutenção dos postos de trabalho, e combater o impacto negativo na vida das famílias e instituições do concelho da Guarda”.
Estas medidas vão vigorar durante todo o mês de dezembro e/ou “até alteração das circunstâncias que as determinaram, podendo ser revistas caso a situação que se viva localmente assim o exija”, de acordo com a informação divulgada pela Câmara Municipal da Guarda.
As medidas englobam a redução de 30% sobre tarifas de água, saneamento e RSU, no mês de dezembro (a todas as famílias que tenham sofrido diminuição de rendimentos do agregado ou quebra de rendimentos, subsequentes, devidamente comprovada; a todas as microempresas e comerciantes em nome individual com a atividade suspensa durante o Estado de Emergência. A isenção da tarifa fixa de Água, Saneamento e Resíduos Sólidos para Comércio e Indústria; a comparticipação na realização de testes PCR para a Covid-19; isenção de rendas habitacionais em fogos municipais (os arrendatários poderão solicitar a isenção do valor da renda, por situação de perda de rendimentos, motivada por desemprego superveniente, devidamente comprovado); isenção dos valores, na área da educação a todas famílias que sofreram perda de rendimentos motivada por desemprego de um ou dois membros do agregado familiar, devidamente comprovada, relativos a ATL`s e Componente de Apoio à Família (refeições, prolongamento de horário e atividades nas interrupções letivas); isenção do pagamento das taxas relativas a publicidade a todos os estabelecimentos comerciais que se encontrem encerrados, com exceção de bancos, instituições de crédito e seguradoras; isenção integral dos pagamentos de rendas, concessões, taxas ou outros rendimentos devidos ao Município, por espaços comerciais/serviços, que se encontrem encerrados, instalados em espaços municipais ou no domínio público municipal; redução do valor, em cinquenta por cento (50%), das rendas, concessões, taxas ou outros rendimentos devidos ao Município, por espaços comerciais/serviços, que se encontrem abertos, instalados em espaços municipais ou no domínio público municipal (no caso de pessoas coletivas, esta medida tem como limite de abrangência o critério de micro empresas); isenção do valor das taxas relativas a venda itinerante/carácter não sedentário de produtos alimentares, como forma de apoio aos comerciantes e incentivo à prestação deste serviço que beneficia as pessoas que residem em zonas mais isoladas e não servidas por transportes ou estabelecimentos comerciais de produtos alimentares, contribuindo ainda para que as pessoas fiquem em casa e não se desloquem a zonas de maior concentração comercial; a disponibilização, em articulação com a ULS da Guarda, de alojamento em unidades criadas para o efeito na cidade da Guarda para os profissionais de saúde, elementos da Proteção Civil, Bombeiros Voluntários e a funcionários dos lares residenciais que venham a necessitar; disponibilização de um centro de acolhimento para doentes vítimas da Covid 19, que estejam em recuperação; acesso a Plataforma de Apoio Social Extraordinário para todos os munícipes do concelho da Guarda, em situação de carência ou vulnerabilidade socioeconómica, que, comprovadamente, necessitem de alimentos ou outros bens essenciais, por quebra de rendimento como consequência da situação pandémica; continuação, no âmbito do Espaço Empresa e Apoio ao Investidor, de apoio às empresas, designadamente, micro, pequenas e médias empresas, tendo em vista assegurar a informação e aconselhamento sobre todos os apoios existentes, não só no decurso da pandemia, como também no período subsequente, tendo em vista promover a recuperação económica e o relançamento do tecido empresarial; dinamização do lançamento de empreitadas programadas no Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano, com redução do prazo médio de pagamentos a fornecedores e empreiteiros; reagendamento, dos espetáculos e atividades culturais cancelados no âmbito da pandemia; manutenção do Regime Excecional de ocupação da via pública com esplanadas, como medida de Apoio a Empresas e Comerciantes e de Dinamização no Comércio Local; vigência de um Regime Excecional Isenção de Taxas de Ocupação da Via Pública com Equipamentos de Apoio necessários ao desenvolvimento da atividade principal e com esta conexos, como medida de Apoio aos Comerciantes e de Dinamização no Comércio Local; isenção do pagamento de estacionamento nas zonas reguladas por parquímetros existentes na cidade.
Fonte: CMG
Guarda. Torre de Menagem
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